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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de divergência. Liquidação de sentença.

Ato judicial determinando a elaboração de conta sem inclusão de expurgos inflacionários. Conteúdo decisório.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico de entorpecentes. Feito sentenciado. Agente policial.

Inviável, na via sumária do habeas corpus, dirimir a questão atinente à inexistência de autorização judicial para a infiltração de agente de polícia em associação criminosa investigada pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 10:38
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
HC. Crime de Roubo Circunstanciado pelo concurso de agentes. Prisão em flagrante. Pedido de Liberdade Provisória.

Alegada ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva - Predicados pessoais - Restituição do status libertatis - Improcedência do pedido - Inexistência de um dos fundamentos previstos no art. 312 do código de processo penal - Garantia da ordem pública - Gravidade do delito perpetrado em estabelecimento comercial contra pluralidade de vítimas - Decisão escorreita - Writ denegado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Perempção. Duplo arquivamento. Requisitos.

O MM Juízo da 39a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela sentença de fls.359/364, julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Processo penal. Habeas corpus.

Crime de desobediência do art. 10 da Lei 7.477/85.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Ilegalidade.

Superveniência de sentença condenatória.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2013 - 18:45
Prefeitura erra correspondência e terá que nomear concursado
SEGELM afirma ter enviado um telegrama para a residência do candidato. No entanto, a comunicação foi remetida para endereço que nunca foi seu
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2012 - 12:30
Danos causados pela chuva a morador gera indenização
O município deverá indenizar em moralmente em R$ 20 mil reais o morador que teve sua casa inundada pelas chuvas em 2008
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 16:13
Desocupação de área pública em Neópolis é determinada
Invasão, ocupação e construção de imóveis habitacionais por particulares em suposta área pública
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2017 - 11:33
Reincidência específica também pode ser compensada com confissão espontânea no cálculo da pena
O entendimento foi firmado pela Terceira Seção ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em favor de réu condenado a sete anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo.

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